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Geralmente, pode-se definir os deveres
dos Comités revolucionários do seguinte modo:
- estímulo das massas a exercer o poder,
- consolidação do poder popular,
- exercício do controlo revolucionário,
- racionalização dos Comités populares e os secretariados
das Assembleias,
- salvaguarda da Revolução popular, a sua protecção, a sua
extensão.
A força revolucionária mundial deve trabalhar em primeiro
lugar, estimular as massas desencadear a revolução popular e
apreender-se do poder graças potência à invincible das
massas populares. Este estímulo deve exercer-se de acordo
com duas vertentes:
- Uma vertente pública e manifesta,
- Uma vertente clandestina e occulte.
Qualquer esta actividade deve ter em conta as circunstâncias
e adaptar-se às possibilidades de acção oferecidas por cada
país em especial.
Estas actividades e estes deveres impuseram aos Comités
revolucionários que realizassem, lá onde encontram-se,
várias tarefas das quais mais importantes são:
- Regulamento do conflito em prol da Revolução tanto fora
como dentro e resistência dissuasiva aos inimigos do poder
popular e as forças hostis à revolução e a mutação
revolucionária.
- Criação de um clima que segrega uma força revolucionária
nova e inovadora capaz de dirigir as massas na via da
Revolução e de endurecer o poder popular. Da espécie, será
instaurado o néosocialismo e destruído o regime de
exploração. O povo será armado e as massas terão a
capacidade de proteger-se e consolidar o seu poder.
- Organização das massas já conscientes da necessidade
imperiosa da mudança em Assembleias populares e Comités
populares clandestinos, que preparam-se na sombra em vista
de tomar o poder em lugar e lugar do governo dictatorial e
de monopolizar só o poder sem recursos ao regime
representativo parlamentar. A acção destes Comités deve ser
efectuada em clandestinidade mais total de medo que os
governos opõem-se às suas iniciativas e façam abortar novo o
fogo revolucionário que salta.
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